Bahia, 26 de Agosto de 2026
Por: Poder 360
26/08/2026 - 07:37:45

Consumidores residenciais e pequenos comerciantes atendidos por 5 distribuidoras do Norte e do Nordeste terão redução nas tarifas de energia a partir desta 4ª feira (26.ago.2026). Os descontos variam de 1,36% a 10,63%, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Eis as reduções médias para consumidores por distribuidora:

Energisa Rondônia: -10,63%;
Enel Ceará: -6,65%;
Energisa Acre: -5,20%;
Sulgipe: -4,63%;
Energisa Tocantins: -1,36%.

A Enel Ceará, a Sulgipe e a Energisa Tocantins já haviam passado por reajustestarifários no 1º semestre de 2026, mas não
anteciparam o uso dos recursos do UBP nesses processos. As tarifas foram recalculadas depois do repasse do dinheiro
pelas geradoras.

A Energisa Acre e a Energisa Rondônia também não anteciparam os recursos. No caso das 2 concessionárias, porém, as
reduções têm como referência os reajustes homologados em 2025.

Outras distribuidoras ainda devem receber os recursos do UBP e realizar reajustes nas tarifas. O recebimento do benefício não significa necessariamente desconto na conta de luz. Em alguns casos, os recursos têm o propósito de conter reajustes positivos que seriam, em outros casos, maiores.

O repasse às distribuidoras chegou a ser contestado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Em 17 de agosto, o ministro Antonio Anastasia determinou cautelarmente o bloqueio de R$ 5,02 bilhões já depositados na CDE de maio a julho de 2026.
A área técnica do tribunal considerou que os valores mantinham a natureza de receita patrimonial da União. Por esse entendimento, o dinheiro deveria ter passado pela Conta Única do Tesouro Nacional e constado da LOA (Lei Orçamentária Anual) ou de um crédito adicional antes de ser destinado à CDE.

Anastasia revogou o bloqueio 2 dias depois. Afirmou que a manutenção da cautelar poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar uma política pública já em execução. A decisão não encerrou o processo. O TCU ainda analisará o mérito da operação e se o mecanismo representa uma “desorçamentação”, quando receitas e despesas públicas deixam de
transitar formalmente pelo Orçamento da União.

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