Bahia, 07 de Junho de 2026
Por: A Gazeta Bahia
07/06/2026 - 08:11:45
Vejam donas de casa!  As empregadas domésticas não têm a obrigação de limpar fezes ou urina de animais de estimação, a menos que essa tarefa esteja expressamente detalhada em seu contrato de trabalho no momento da contratação. 

De acordo com o entendimento trabalhista, lidar com resíduos de animais pode apresentar riscos à saúde e ao trabalhador, fugindo do escopo padrão de serviços de limpeza. 

A faxina comum inclui a limpeza rotineira da casa. Exigir a limpeza de dejetos de pets sem um acordo prévio é considerado acúmulo de função.

Para que a profissional seja responsável por isso, deve haver consentimento mútuo e o acréscimo formal dessa atividade ao contrato de trabalho. 
A manutenção e a higiene dos animais são deveres estritos do tutor (o empregador), conforme as leis de posse responsável. Portanto, está dito!

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