
Na verdade, as penalidades da Lei Municipal determinando que o local privado denominado Campo do Rondelli, deixe de ser alugado para a realização de shows e eventos do tipo que a sonorização venha trazer transtornos aos moradores das imediações, devem ser duras com o Grupo Rondelli.
Deve-se aplicar multas pesadas nos ombros da empresa.
Ora, se ao lado, no trecho da rodovia 367, a Justiça Federal determinou que não haja eventos, quais as razões do Grupo Rondelli ser privilegiado?