Bahia, 08 de Setembro de 2025
Por: A Gazeta Bahia
08/09/2025 - 08:22:35

Em resposta ao vereador Rogério Astória, ressaltamos que a publicidade é um dos princípios norteadores da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Tal princípio assegura a transparência dos atos administrativos, permitindo que a sociedade acompanhe, fiscalize e exerça o controle social sobre a gestão pública.

Por conseguinte, a contratação de sites e portais de notícia pela gestão pública não é apenas legal, mas configura verdadeira obrigação do ente público, justamente para garantir a efetividade do princípio constitucional da publicidade.

O nobre vereador precisa amadurecer, ganhar conhecimento sobre as Leis que regem a administração pública. Diferente de seus negócios privados!
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