Em resposta ao vereador Rogério Astória, ressaltamos que a publicidade é um dos princípios norteadores da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Tal princípio assegura a transparência dos atos administrativos, permitindo que a sociedade acompanhe, fiscalize e exerça o controle social sobre a gestão pública.
Por conseguinte, a contratação de sites e portais de notícia pela gestão pública não é apenas legal, mas configura verdadeira obrigação do ente público, justamente para garantir a efetividade do princípio constitucional da publicidade.
O nobre vereador precisa amadurecer, ganhar conhecimento sobre as Leis que regem a administração pública. Diferente de seus negócios privados!