O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ decidiu que avós não podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia ao neto quando não há comprovação de que os pais são incapazes de cumprir com o dever de sustento. O entendimento é de que a obrigação alimentar dos avós é apenas subsidiária e complementar, só cabendo quando comprovada a incapacidade total ou parcial dos pais.
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJRJ reformou a decisão da 1ª Vara de Família de Angra dos Reis, que havia fixado alimentos provisórios em 5% dos rendimentos brutos de cada avô paterno.
No caso analisado, ficou demonstrado que o pai exerce atividades remuneradas como músico e eletricista e que a mãe, servidora pública e professora, também possui renda. Diante disso, o TJRJ concluiu que não havia prova suficiente da incapacidade financeira dos genitores.