Pasmem, senhores e senhoras!
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que indeferiu o pedido de pensão alimentícia para animal de estimação, solicitado por uma mulher após seu divórcio.
De acordo com os autos do processo, o cão foi adquirido em conjunto durante o relacionamento e permaneceu sob a guarda da autora após a separação. A solicitante alegou insuficiência de recursos financeiros para cobrir todas as despesas necessárias ao bem-estar do animal.
A relatora do recurso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, ressaltou no acórdão que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica e possuam um papel relevante nas relações humanas, com fortes laços de afetividade, não se pode atribuir a eles o status de sujeitos de direito.