
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (24) a audiência pública que vai discutir a constitucionalidade de dispositivos da chamada Lei Antifacção, sancionada em março deste ano. O texto, oficialmente denominado Lei 15.358/2026 e também conhecido como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, estabeleceu novas regras para enfrentar organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A norma entrou em vigor em 25 de março e alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas à criminalidade organizada. Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação e de ataque ao patrimônio das organizações criminosas.
O texto também passou a tratar como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
O que a Lei Antifacção considera crime
Um dos principais pontos da legislação é a criação do crime de domínio social estruturado. A conduta pode ser praticada por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada e envolve, entre outras situações, o uso de violência ou grave ameaça para controlar ou influenciar territórios e comunidades.
Também entram nessa categoria ações destinadas a impedir ou dificultar a atuação das forças de segurança, como a instalação de barricadas e bloqueios, além de ataques contra instituições prisionais e infraestruturas consideradas essenciais.
A lei alcança ainda ataques ou sabotagens contra meios de transporte, aeronaves, portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas, serviços de energia e estruturas relacionadas à produção e ao processamento de petróleo e gás. Ataques contra bancos de dados e sistemas de comunicação governamentais ou de interesse coletivo também estão previstos.
Para essas condutas, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, sem prejuízo das punições correspondentes a outros crimes eventualmente praticados.
Quem pode ser considerado integrante de uma facção
A lei define como organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou praticar atos destinados à execução dos crimes previstos na própria legislação.
A definição, portanto, não se limita à existência de uma organização criminosa tradicional. O elemento central previsto pela nova norma é a utilização de violência, grave ameaça ou coação associada a determinadas formas de controle, intimidação ou ataque.
Penas podem ser maiores para líderes e financiadores
A pena de 20 a 40 anos pode sofrer aumento de dois terços até o dobro em determinadas circunstâncias.
A legislação prevê o agravamento, por exemplo, quando o acusado exerce função de comando ou liderança da organização, mesmo que não tenha executado pessoalmente os atos criminosos. O aumento também pode ocorrer quando há financiamento das atividades, emprego de armas de uso restrito ou proibido e explosivos, conexão com outras organizações criminosas ou participação de funcionário público.
A utilização de crianças ou adolescentes, relações transnacionais, infiltração no setor público e o emprego de tecnologias como drones, sistemas de vigilância e ferramentas de interferência de comunicação também estão entre as circunstâncias previstas para o aumento da pena.