Bahia, 23 de Março de 2026
Por: CNN Brasil
23/03/2026 - 08:00:55

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8 horas. Os contribuintes podem enviar a declaração ao Leão até as 23h59 do dia 29 de maio.

A declaração pode ser entregue através do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda 2026, disponível para download desde a última quinta-feira (19), pelo portal do e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones.

Aos que utilizarem a declaração pré-preenchida do IR 2026, a opção estará disponível desde o início do prazo de entrega nesta segunda e dará prioridade no pagamento das restituições, que começam em maio.

A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações. Em 2025, 43,5 milhões foram entregues.

Do total de declarações previstas, a Receita Federal estima que 60% sejam enviadas como pré-preenchida. No ano passado, mais da metade dos documentos enviados usou a modalidade de entrega.

Quem deve declarar

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:

-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
-Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
-Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
-Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
-Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
-Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
-Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
-Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

 

Isenção

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:

-Quem não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima;
-Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
-Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.

Pagamento da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.

Veja o cronograma:

Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
Segundo lote: 30 de junho de 2026;
Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

Prioridades

As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.

A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:

idosos com mais de 80 anos;
idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
cuja maior fonte de renda seja o magistério;
quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
as restituições dos demais contribuintes.

Cashback

A Receita Federal anunciou uma novidade para a declaração deste ano: o "cashack". A modalidade pagará automaticamente a restituição para aqueles que não declaram Imposto de Renda por serem isentos, mas possuem valores a serem restituídos pelo Leão.

De acordo com o Fisco, é necessário ter uma chave Pix CPF para receber o cashback. Caso a pessoa não possua uma chave Pix, é necessário criar ou fazer a declaração para informar a conta bancária que deseja receber o valor.

O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.

 

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