
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a perda da delegação do tabelião Vivaldo Affonso do Rego, titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Seguro, no extremo sul baiano.
A sanção, que representa a penalidade administrativa máxima prevista em lei para o setor extrajudicial, foi oficializada por meio de portaria assinada pela corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (5)
Gravidade das irregularidades
A perda da delegação é fundamentada no artigo 32, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). A punição foi aplicada após a comprovação de irregularidades gravíssimas na análise e no processamento de certidões de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município de Porto Seguro.
As falhas na fiscalização registraria e a inobservância das normas técnicas resultaram na criação de aproximadamente 800 matrículas duplicadas, gerando sobreposição de áreas de terra e grave insegurança jurídica no mercado imobiliário da região.