
A Justiça Eleitoral confirmou mais um revés na tentativa de barrar o andamento da ação que pode resultar na cassação do vereador Josemar, em Eunápolis. De acordo com decisão monocrática do ministro André Mendonça, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, foram rejeitados os embargos de declaração apresentados no processo nº 0600287-94.2026.6.00.0000, relacionado às eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada em 25 de fevereiro de 2026, mantém o entendimento anterior que já havia negado seguimento a agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Com isso, segue em curso a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero e possível uso de candidaturas fictícias no pleito.
Entenda o caso
O TRE-BA havia anulado sentença que julgou improcedente a AIJE, determinando o retorno do processo à primeira instância para produção de prova testemunhal. O tribunal entendeu que houve nulidade por julgamento antecipado, sem a devida oitiva das partes. Inconformados, os investigados apresentaram recursos sucessivos, incluindo embargos de declaração no TSE.
No entanto, o ministro André Mendonça não conheceu dos embargos, apontando ausência de vícios na decisão anterior e reconhecendo caráter protelatório na medida. Multa e trânsito em julgado Além de rejeitar os embargos, o relator determinou: Certificação do trânsito em julgado da decisão anterior; Aplicação de multa solidária equivalente a dois salários mínimos aos embargantes, com base no artigo 275, §6º, do Código Eleitoral.
A decisão reforça a sequência de derrotas judiciais enfrentadas por Josemar no âmbito da Justiça Eleitoral. Com o trânsito em julgado no TSE, permanece válida a determinação de retorno do processo à origem para continuidade da instrução, mantendo ativa a ação que pode culminar em cassação de mandato, caso sejam comprovadas irregularidades relacionadas à cota de gênero prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97.
O caso segue tramitando na instância de origem, onde deverão ser ouvidas testemunhas e produzidas novas provas antes de eventual julgamento de mérito.