
O advogado Jota Batista acaba de conquistar uma decisão histórica na Justiça Eleitoral de Eunápolis. O vereador Adriano Cardoso foi absolvido de todas as acusações em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que o acusava de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
Na ação, o Ministério Público alegava que o parlamentar teria utilizado sua posição para distribuir cestas básicas, intermediar consultas e exames médicos e conceder outros benefícios em troca de apoio político. A defesa, conduzida por Jota Batista, sustentou a nulidade das provas telemáticas e argumentou que não havia elementos concretos que comprovassem qualquer conduta ilícita.
Em sua sentença, o juiz Wilson Nunes da Silva Júnior, da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, reconheceu a consistência da tese apresentada pela defesa e destacou que o conjunto probatório não atingiu o grau de certeza necessário para condenação, ressaltando ainda que as provas obtidas “revelam indícios, mas não a gravidade qualitativa e quantitativa exigida para caracterizar abuso de poder político ou econômico”.
O magistrado observou que a tradicional campanha “Natal sem Fome”, citada pelo Ministério Público como uma das ações questionadas, já existia muito antes do mandato do vereador, não havendo comprovação de que tenha sido utilizada para compra de votos. Assim, julgou improcedente a ação, mantendo íntegro o diploma e o mandato de Adriano Cardoso Caires.
A sentença, proferida em 23 de outubro de 2025, foi considerada inédita no âmbito da Justiça Eleitoral local, por firmar entendimento de que ações sociais de caráter contínuo e desvinculadas de campanha eleitoral não configuram abuso de poder.
Com a decisão, o advogado Jota Batista reafirma sua atuação de destaque no cenário jurídico regional, obtendo mais uma vitória relevante em defesa do devido processo legal e da lisura das decisões eleitorais.
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