Bahia, 12 de Outubro de 2025
Por: O Antagonista
12/10/2025 - 07:19:12

Completar 60 anos no Brasil significa ter acesso a uma série de direitos especiais previstos em lei. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) é uma das legislações mais completas do mundo quando o assunto é proteção à terceira idade.

Esses direitos vão muito além do que a maioria das pessoas conhece e podem fazer toda a diferença no dia a dia de quem chegou nessa faixa etária.

O que é o Estatuto da Pessoa Idosa e por que ele existe

Criado em 2003 e atualizado em 2022, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece garantias para todas as pessoas com 60 anos ou mais. A legislação surgiu da necessidade de proteger esse grupo de forma específica, já que o envelhecimento traz vulnerabilidades que precisam ser reconhecidas pela sociedade.

 

O Estatuto não é apenas uma lista de benefícios — ele representa um compromisso do Estado, da família e da sociedade em garantir dignidade, respeito e qualidade de vida. Entre os princípios fundamentais está a obrigação de prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência contra pessoas idosas.

Como funciona o atendimento preferencial em filas e estabelecimentos

O atendimento preferencial é um dos direitos mais conhecidos, mas muita gente ainda não sabe exatamente onde ele vale. A prioridade é garantida em bancos, supermercados, farmácias, lotéricas, repartições públicas e qualquer estabelecimento que preste serviços à população.

Existe ainda uma prioridade especial: pessoas com 80 anos ou mais têm preferência até mesmo sobre os demais idosos, exceto em casos de emergência médica. Estabelecimentos que não respeitam essa regra podem ser multados e até ter suas atividades suspensas.

Bancos e lotéricas devem ter caixas exclusivos ou atendimento alternado
Supermercados precisam oferecer filas preferenciais em todos os caixas disponíveis
Hospitais e clínicas devem priorizar consultas e exames, salvo urgências
O atendimento preferencial vale também para serviços como açougues e padarias dentro de estabelecimentos

Direitos de saúde que todo idoso pode exigir no SUS

A atenção integral à saúde é garantida pelo Estatuto e inclui acesso gratuito a consultas, exames, internações e cirurgias pelo Sistema Único de Saúde. O idoso também tem direito a receber medicamentos de uso contínuo sem custo, além de próteses, órteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos quando necessário.

Durante internações, é assegurado o direito a acompanhante em tempo integral, exceto se houver contraindicação médica. Além disso, o idoso tem autonomia para escolher o tratamento que considera mais adequado, desde que esteja em plenas condições mentais.

Atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS para emissão de laudos
Acesso prioritário a campanhas de vacinação e prevenção de doenças crônicas
Fornecimento gratuito de equipamentos de reabilitação pelo SUS
Proibição de discriminação em planos de saúde por cobrança diferenciada devido à idade
Transporte gratuito e outros benefícios financeiros importantes

No transporte público urbano, a gratuidade é garantida a partir dos 65 anos em ônibus, metrô e trem municipais. Já no transporte intermunicipal e interestadual, pessoas com 60 anos ou mais que ganham até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo — se as vagas já estiverem ocupadas, o desconto mínimo é de 50% no valor da passagem.

Além dos benefícios em transporte, existem isenções fiscais para idosos em situação específica. Imóveis de proprietários com 60 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos podem ter isenção de IPTU, dependendo da legislação municipal, e aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Para viajar gratuitamente no transporte interestadual, é preciso reservar o bilhete com até 3 horas de antecedência
A Carteira da Pessoa Idosa facilita a comprovação de renda para acesso ao benefício
Proteção contra empréstimos abusivos e uso indevido de aposentadoria ou benefícios
Acesso a programas culturais, educacionais e esportivos promovidos pelo poder público

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