Em decisão inédita, o advogado Dr. Jota Batista, de Eunápolis, obteve a anulação integral da sentença que havia condenado um casal por crimes de estupro. O Tribunal reconheceu que houve insuficiência na instrução do processo e supressão de provas relevantes solicitadas pela defesa, configurando cerceamento do direito de defesa. Com isso, os autos foram devolvidos à instância de origem para reabertura da fase de instrução.
O relator do caso, Desembargador Jatahy Júnior, destacou que “a palavra da vítima adquire maior robustez na medida em que menos provas forem fática ou processualmente passíveis de produção, a ponto de, em tese, ser possível fundamentar a condenação apenas nela. Porém, havendo testemunhas relevantes, documentos ou gravações audiovisuais, o magistrado deve assegurar que tais provas sejam produzidas sob o crivo do contraditório”.
A decisão reforça o entendimento de que nenhuma condenação pode se sustentar sem a produção integral das provas disponíveis, confirmando a tese defendida pelo Dr. Jota Batista durante o processo.