Bahia, 11 de Setembro de 2025
Por: O Antagonista
10/09/2025 - 22:49:25

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência na Primeira Turma e votou contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal do golpe.

Em seu voto, Fux rejeitou a imputação dos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“Todos esses elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359), golpe de Estado, dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, §1º, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei Ambiental 9.605).

Resta, então, a imputação do delito de organização criminosa, com relação ao qual já esclareci, nas premissas teóricas, que a existência de um suposto plano criminoso, por si só, não basta para sua caracterização — vale dizer, para a caracterização da organização criminosa. É ônus do Ministério Público demonstrar que os membros da alegada organização estruturada, permanente, estável, devem colaborar com unidade de desígnios para a prática de uma série indeterminada de delitos. Nada disso restou demonstrado nos autos, conforme exaustivamente expus. Por isso, julgo improcedente a pretensão acusatória em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.”

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação do ex-presidente. Ainda restam as manifestações de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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