O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que unifica os prazos da inelegibilidade e fragiliza a Lei da Ficha Limpa. O parecer recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários. Em síntese, a regra geral para inelegibilidade passa a ser oito anos, com teto de 12 anos. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A mudança pode beneficiar o ex-governador do DF José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que estariam aptos a concorrer já em 2026. A proposta determina que o período de inelegibilidade será um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena. Os oito anos devem começar a contar a partir:
Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de oito anos só começa a valer depois do cumprimento de pena. Na prática, o projeto encurta o período no qual um político é impedido de participar das eleições.