Quem circula diariamente por rodovias brasileiras já deve ter se deparado com uma dúvida comum: afinal, quem define a velocidade máxima em cada via e por que elas variam tanto? A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os limites com base em estudos técnicos sobre tráfego e infraestrutura.
As velocidades máximas não são escolhidas de forma aleatória. Para chegar ao valor adequado, técnicos consideram fatores como distância de frenagem, visibilidade da pista, número de curvas, condições do pavimento e presença de pedestres ou veículos lentos.
Outro critério aplicado é a chamada “velocidade de 85%”, ou seja, calcula-se a velocidade média praticada por 85% dos veículos que circulam naquela via. Se a rodovia possui escolas, interseções ou tráfego intenso, a tendência é que o limite seja menor, sempre com foco na segurança de motoristas e pedestres.
O que diz a lei quando não há placas
Nem todas as estradas brasileiras contam com placas de sinalização. Nesses casos, o artigo 61 do CTB determina os limites que devem ser obedecidos:
- Vias urbanas: 80 km/h em trânsito rápido; 60 km/h em arteriais; 40 km/h em coletoras; 30 km/h em vias locais.
- Rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para veículos pesados.
- Estradas não pavimentadas: 60 km/h para todos os veículos.
A lei também prevê velocidade mínima, equivalente à metade do limite máximo. Assim, em uma rodovia de 110 km/h, não se deve trafegar abaixo de 55 km/h.
Riscos de ultrapassar os limites
Apesar da legislação clara, o excesso de velocidade ainda é uma das infrações mais comuns no país. O comportamento aumenta a probabilidade de acidentes graves, especialmente contra pedestres, ciclistas e motociclistas — os mais vulneráveis no trânsito.
Autoridades reforçam que respeitar os limites não é apenas evitar multas, mas preservar vidas. Afinal, quanto maior a velocidade, maiores as consequências em caso de sinistro.