Bahia, 18 de Agosto de 2025
Por: diariodotransporte.com.br
18/08/2025 - 11:59:03

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025 novas autorizações envolvendo a Rota Transportes Rodoviários Ltda., empresa tradicional do setor de transporte interestadual de passageiros.

As deliberações permitem à companhia operar em novos mercados no eixo Bahia–Pernambuco–Alagoas, contemplando cidades como Santo Antônio de Jesus (BA), Delmiro Gouveia (AL), Garanhuns (PE), Caruaru (PE), Recife (PE), Tucano (BA) e Ubaitaba (BA).

Linhas autorizadas

Entre os novos trechos destacados estão:
* Santo Antônio de Jesus (BA) – Recife (PE)
* Santo Antônio de Jesus (BA) – Caruaru (PE)
* Delmiro Gouveia (AL) – Teofilândia (BA)
* Tucano (BA) – Garanhuns (PE)
* Ubaitaba (BA) – Recife (PE)

As rotas reforçam a presença da empresa em corredores de alta demanda no Nordeste brasileiro, facilitando conexões
regionais entre importantes polos urbanos e econômicos.

Regras da autorização

Segundo a decisão, a Rota Transportes deverá seguir as condições da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o
regime de autorização para transporte rodoviário interestadual de passageiros. O descumprimento pode acarretar
sanções e até a cassação das permissões.

Embora siga expandindo sua rede, a Rota Transportes tem sido alvo de contestações de concorrentes, que questionam
na Justiça a legalidade de algumas autorizações concedidas pela ANTT. Essas decisões sub judice mantêm um
ambiente de incerteza regulatória no setor, refletindo a disputa acirrada pelo mercado interestadual de passageiros.
Com sede na Bahia, a Rota Transportes já é conhecida por operar linhas regulares ligando cidades do estado a capitais
e regiões vizinhas.

Disputa por mercados

As autorizações da ANTT ocorrem em um contexto de judicialização crescente do transporte rodoviário interestadual.
Empresas consolidadas, como a própria Rota, têm buscado ampliar mercados por meio de decisões administrativas da
agência, mas frequentemente encontram resistência de concorrentes, que acionam a Justiça questionando a legalidade
e os critérios de outorga.

A Rota, em particular, tem sido beneficiada por decisões sub judice, ou seja, válidas apenas em razão de medidas
liminares ou pendentes de análise definitiva pelo Judiciário. Isso garante à empresa a possibilidade de iniciar
operações, mas coloca sob risco de reversão sua estratégia de expansão.

– Abertura de mercados, defendida por empresas que buscam novas rotas para ampliar competitividade e atender
demandas reprimidas.
– Restrição e proteção, defendida por operadoras que já atuam em determinados corredores e alegam risco de
saturação ou inviabilidade econômica.

As decisões sub judice refletem esse embate: a ANTT autoriza, mas os tribunais acabam sendo chamados a arbitrar a
disputa.

Especialistas apontam que a indefinição jurídica gera insegurança para passageiros, empresas e investidores. Enquanto
companhias como a Rota apostam na expansão rápida, o setor como um todo enfrenta um cenário de instabilidade
regulatória, que dificulta planejamento e investimentos de longo prazo.

“A judicialização se tornou parte do jogo competitivo. Enquanto não houver uma definição clara de política pública,
empresas vão continuar operando entre liminares e autorizações precárias”, avalia o especialista Ilo Löbel da Luz
ouvido pelo Diário do Transporte.

Autorizações e Indeferimentos da Rota Transportes
23 de junho de 2025 – Indeferimentos e Arquivamentos

A ANTT publicou no Diário Oficial decisōes que negam e arquivam pedidos da Rota Transportes de operar novos
mercados interestaduais. A Decisão SUPAS nº 906 indeferiu formalmente um dos pleitos por descumprimento da
Resolução ANTT nº 6.013/2023. Outras três — SUPAS nº 902, 903 e 904 — foram arquivadas com base no art. 26 da
Resolução ANTT nº 4.770/2015. Essas medidas estão relacionadas ao Agravo de Instrumento nº
1032158‑86.2024.4.01.0000, confirmando a atuação judicial no processo. Relembre:

 

 

Veja + Notícias/Geral