Reviravolta! A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, se pronunciou no último dia 06 de junho, contra a sentença do juiz da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, que dias atrás tinha julgado improcedentes os pedidos formulados através dos advogados do ex-candidato a vereador Miris Lisboa, formulando Ação de Investigação Judicial Eleitoral, tendo por objeto suposta fraude voltada a burlar o sistema de cotas fixado no artigo 10, da Lei Eleitoral n. 9.504/97, que envolveu o registro da candidatura de gênero feminino na última eleição no município de Eunápolis, da então candidata vereadora Lígia Santos Lima, conhecida como Lígia do Esporte.
Ressalta o Procurador Cláudio Gusmão, que a candidata nem sequer soube indicar o nome do partido pelo qual concorria, além de ter ciência pelo qual concorria. Ressalta ainda, que a candidata recebeu apenas uma doação de R$ 175,00 e teve suas contas julgadas como não prestadas, isso, caracteriza inadimplência no cumprimento da obrigação legal. Ficando nítido, que Lígia não teve o mínimo engajamento na campanha eleitoral. Esses e outros atos praticados por ela, que disciplinam as campanhas, configuram fraudes suficientes e evidentes. Ressalta ainda a Procuradoria Eleitoral, que essas caracterizações, burlam a cota de gênero, maculando a regularidade do Drap, fatos que conduzem à cassação dos mandatos dos candidatos eleitos. Nesse caso, o mandato do vereador Josemar da Saúde; de todos os diplomas e registros dos candidatos e candidatas integrantes da agremiação, com decretação na anulação dos votos obtidos pela sigla.
Foto: Vereador Josemar da Saúde.