Bahia, 22 de Outubro de 2024
Por: agazetabahia
13/06/2024 - 06:04:18

Decisão do TRE anula liminar do juiz de Eunápolis e garante que Robério pode ser pré-candidato, e que notícias que veiculam a legitimidade de sua pré-candidatura não são fakenews. O Jornal A Tarde já havia dito que Robério estava apto, desde que o TRF1 suspendeu acórdão proferido em ação de improbidade.

Em percepção introdutória, típico das medidas cautelares, entende-se que os referidos pressupostos
autorizadores encontram-se presentes.

Veja-se. 

Ao fundamentar a existência do periculum in mora, aduz o impetrante que o perigo de dano é concreto,
sendo evidente que a demora na prestação jurisdicional causará danos irreparáveis à imagem do ora impetrante e dos meios de comunicação representados, cerceados que se encontram do lidimo direito de
expressão pessoal e de imprensa por ato de censura.

No que se refere ao fumus boni iuris, o requerente consigna que a pretensão se revela manifesta, vez que a
verossimilhança das alegações são suficientes para demonstrar seu direito líquido e certo. Os veículos de comunicação citados pelo Juiz, tiveram naquele momento seus direitos maculados, levando os leitores às dúvidas. Por outro lado, a iniciativa do Avante em fazer a representação contra os sites cometeu o grave erro da mordaça.

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