
Após a Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, nesta sexta-feira, 02, suspendendo os efeitos do julgamento do Tribunal de Contas do Estado que opinava pela desaprovação as contas do prefeito Robério Oliveira, em razão de um contrato firmado entre o Estado da Bahia e a Setras/Eunápolis, no ano de 2005, o pedido de impugnação da candidatura do gestor, que busca a reeleição, proposto pelo Ministério Público Eleitoral, não deve ser acatado pela Justiça Eleitoral.
O MP tomou como base, para pedir a impugnação da candidatura do gestor, o parecer do TCE, que agora, acaba de ser suspenso, através de decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça, nesta sexta.


