O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (12/06), mas manteve a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2016, do ex-prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar do exercício anterior. Também foi causa de reprovação das contas a realização de gastos excessivos com a locação de máquinas e equipamentos, que somaram o expressivo montante de R$9.033.470,69.
O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, manteve a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual.