Bahia, 26 de Abril de 2024
TRANSPORTE CLANDESTINO

Juiz proíbe o transporte clandestino na cidade de Eunápolis
O Juiz de Direito, Roberto Costa de Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, concedeu liminar para coibir o transporte irregular de passageiros e cargas em motos e carros no município eunapolitano.
Por: Matéria do www.obocadebresa.com
01/08/2015 - 09:32:50

O Juiz de Direito, Roberto Costa de Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, concedeu liminar para coibir o transporte irregular de passageiros e cargas em motos e carros no município eunapolitano.

Diz na decisão: “Considerando o disposto no artigo 11, da lei 7347/85, concedo a liminar para determinar aos requeridos que cessem a atividade nociva, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), apreensão e remoção judicial do veículo, condicionada a liberação ao depósito judicial do valor da multa. Para cumprimento efetivo da presente medida, determino sejam expedidos ofícios à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Polícia Rodoviária Estadual e Federal, dando-lhe ciências da presente medida, anexando-se cópia desta decisão, requisitando-lhes seja a presente ordem cumprida mediante apoio dos fiscais de trânsito municipais”.

 A atividade ilegal desempenhada em carros e motos por quem faz transporte irregular de passageiros e cargas, afronta a ordem econômica e os direitos básicos do consumidor, além de ofender o interesse difuso à segurança pública.

Roberto Costa de Freitas

Determinou ainda, que a Prefeitura de Eunápolis cumprirá integralmente a liminar para coibir a prática ilícita do transporte irregular de passageiros e cargas para não perdurar esta situação fática evitando que milhares de pessoas e a comunidade como um todo, sofram danos decorrentes dos transportes clandestino, principalmente acidentes, diante da falta de garantia de segurança ante à ilegalidade daqueles que desempenham a atividade de forma irregular.

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