Bahia, 28 de Março de 2024
CÂMARA MUNICÍPAL

MPE assegura: Idosos têm direito à gratuidade em todos os assentos do transporte público
O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça Rafael Henrique Andreazzi, encaminhou à Câmara de Vereadores de Eunápolis cópia da Recomendação de número 01/2019, para a empresa Eunapolitana de Transporte S/A, contra a qual existem diversas denúncias de que as normas previstas no Estatuto dos Idosos não estão sendo respeitadas no transporte público de passageiros.
Por: Rose Marie
08/11/2019 - 07:31:52

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça Rafael Henrique Andreazzi, encaminhou à Câmara de Vereadores de Eunápolis cópia da Recomendação de número 01/2019, para a empresa Eunapolitana de Transporte S/A, contra a qual existem diversas denúncias de que as normas previstas no Estatuto dos Idosos não estão sendo respeitadas no transporte público de passageiros.
 
A Prefeitura de Eunápolis e o Conselho do Idoso também foram informados.
 
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira (07/11), o ofício foi lido na tribuna devendo constar em ata.
 
No documento, o MPE solicita aos vereadores a fiscalização desta recomendação no âmbito de suas atribuições e reitera que todos os passageiros com mais de 60 anos de idade, têm direito a ocupar qualquer assento no transporte público e que tal direito poderá ser usufruído mediante apresentação de qualquer documento que comprove a idade da pessoa.
 
LEI ORGÂNICA
 
Após a leitura, o vereador Jorge Maécio se pronunciou e garantiu que “em momento algum a Câmara de Vereadores votou, nem mesmo tentou colocar em votação, nenhuma lei que pudesse provocar prejuízo para idosos, estudantes, agentes comunitários, agentes de saúde ou qualquer outra categoria”.
 
“Até mesmo porque, o próprio MP acrescenta, ao final do documento, que adotará as medidas judiciais cabíveis contra aqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos dos idosos, resguardados pela Lei Orgânica do Município de Eunápolis, combinado com a Lei Municipal de 545, de 12 de abril de 2005, e o artigo 39 da lei de 10.741 de 1º/10/2010”.
 
VITÓRIA
 
O vereador Ramos Filho (PTC), relator da Comissão Permanente de Educação e Defesa do Consumidor comemorou a atitude do promotor. “É uma vitória para a população idosa de Eunápolis que estava tendo o seu direito cerceado pela empresa que resolveu determinar o número de idosos a serem transportados em cada viagem, em flagrante desrespeito à lei”. 
 
O Superintendente Municipal de Trânsito de Eunápolis, Valdiran Marques, informou que o município já se posicionou no sentido de notificar a empresa que cumpra a recomendação do MPE.
 
O diretor da empresa de transporte não foi encontrado para falar do assunto.

 

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