Bahia, 18 de Abril de 2024
Por: A Gazeta Bahia
09/10/2019 - 13:19:57

Deste sábado (5), quando entrou em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, grande parte dos motoristas que faziam o transporte de pessoas, na cidade de Eunápolis, bem como, em outras localidades, estão temerosos de que possam ser enquadrados na nova Lei.
O ponto onde tinha a maior aglomeração de táxis fazendo transporte de passageiros, localizado entre a Rua Joana Angélica e a Rua 2 de Julho tinha apenas 4 piratas, na manhã dessa quarta-feira, 09. 
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

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