Bahia, 06 de Novembro de 2025
Por: Ascom TCM
13/06/2019 - 16:58:53

Na sessão desta quinta-feira (13/06), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, referente ao período de 01/01/2017 a 08/11/2017. A decisão foi tomada em razão do pedido de vistas formulado pelo conselheiro Mário Negromonte, que precisou de um prazo maior para avaliar os dados contidos no parecer. O conselheiro retornou o processo à pauta e, junto com os demais conselheiros, divergiu da decisão do relator original das contas, conselheiro Paolo Marconi, que havia votado pela rejeição das contas do gestor.

O conselheiro Mário Negromonte, em seu voto-vista, disse que o prefeito apresentou documentação que comprovava a redução do índice de despesa com pessoal, que teria passado de 64,43% para 52,70%, respeitando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Mário Negromonte destacou que já vem adotando na análise e julgamento dos processos de prestações de contas, as disposições estabelecidas na Instrução TCM 03/2018, razão pela qual, na avaliação das despesas com pessoal do Município de Eunápolis, foram suprimidos os gastos de pessoal custeados com recursos federais, transferidos ao município – no caso, um total de R$ 27.538.598,63. As disposições da Instrução não são aplicadas pelo conselheiro Paolo Marconi em seus votos, o que o levou a emitir parecer pela rejeição das contas.

Em razão das alterações, o relator suspendeu a multa de R$72.576,00, que correspondia a 30% dos subsídios anuais do prefeito (aplicada no voto original), haja vista a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto.

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