Bahia, 26 de Abril de 2024
Por: Jackson Domiciano
27/03/2017 - 09:03:46

Uma decisão inédita para a região, foi prolatada pelo Juiz da Comarca de Eunápolis, Roberto Freitas, na semana passada e publicada no Diário Oficial.

O Juiz determinou a imediata suspensão do Decreto do Governo da Bahia, publicado no Diário Oficial, no dia 08 de novembro de 2016, que exonerava a Coordenadora do Núcleo de Saúde, da Macroregião do Extremo Sul da Bahia, Viviann Ferreira Viana. Ao ser exonerada, na época, a coordenadora estava grávida.

Na mesma Decisão, o Juiz determinou que Viviann seja  reintegrada ao referido cargo, caso queira, restabelecendo, nada obstante, ainda que não a reintegre, o pagamento da remuneração inerente ao referido cargo até cinco meses após o parto.

Ainda citou e intima o Estado da Bahia para contestar a ação no prazo de trinta dias e cumprir incontinenti a tutela de urgência.

Está na Lei. As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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