Bahia, 26 de Abril de 2024
Por: Veja
27/09/2016 - 08:24:30

O governo federal divulgou nesta segunda-feira medida que limita a atuação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no programa Minha Casa, Minha Vida. Pela norma publicada no Diário Oficial da União, o fundo só poderá contribuir com sua parte no programa se a parcela de responsabilidade do governo estiver disponível. A medida atende a uma orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem intuito de blindar o FGTS de atrasos de repasses com intuito de inflar as contas públicas – as chamadas pedaladas fiscais.

A prática condenada pelo Tribunal consiste na dívida que o governo acumulou com o fundo referente aos 10% da parcela do Tesouro Nacional nos subsídios dos financiamentos da faixa 2 do programa de habitação popular – o FGTS é responsável pelos outros 90%. Nos últimos anos, porém, o fundo pagou a totalidade dos “descontos” para cobrar da União depois, com a promessa de que os recursos seriam liberados. Com a crise das finanças públicas, a dívida com o fundo foi acumulando nos últimos anos e chegou a 9 bilhões de reais no fim de 2015. Depois de a pedalada ter sido questionada pelo TCU e vista como operação de crédito, o governo da ex-presidente Dilma Rousseff quitou a dívida em uma única parcela no fim do ano passado.

Através de uma instrução normativa, o governo determinou que os recursos do FGTS só poderão ser usados nos financiamentos da faixa 2 (para famílias com renda de até 3.600 reais por mês) se houver orçamento correspondente para bancar os 10% da parte do Tesouro. “É uma trava, mas isso não significa que o Tesouro vai pagar menos que o previsto no orçamento”, disse uma fonte do Ministério da Fazenda.

O Ministério das Cidades informou, em nota, que não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratações do programa. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os recursos destinados às contratações do faixa 2 para este ano seriam de 8,9 bilhões de reais do FGTS e 890 milhões de reais do Orçamento Geral da União (OGU).

A instrução normativa é a segunda medida do Governo Temer para corrigir normas que abriram caminho para as pedaladas com recursos do FGTS. A correção ocorre dois anos depois de esses atrasos a bancos públicos e ao FGTS durante a gestão de Dilma Rousseff serem descobertos e investigados pelo órgão fiscalizador.

Em agosto deste ano, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que permitiu a transferência direta dos recursos da multa adicional de 10% por demissão sem justa causa e a remuneração de 0,5% sobre a remuneração dos recursos do FGTS para a Caixa, agente operador do fundo.

Com a portaria de agosto, o dinheiro da multa voltou a ficar sob a responsabilidade da Caixa, sem ter que circular na Conta Única da União. O banco estatal ficou sendo responsável pelo registro contábil de receitas e despesas do fundo.

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