Bahia, 24 de Abril de 2024
SANTA CRUZ CABRÁLIA

Prefeito Agnelo Santos decreta situação de emergência no município de Cabrália
Devido a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em decorrência do novo coronavírus - COVID-19, e as recomendações do Ministério da Saúde, o Prefeito Agnelo Santos, acata e publica decreto n°099/2020.
Por: Ascom - Cabrália
26/03/2020 - 07:28:42

A Prefeitura de Santa Cruz Cabrália publicou, nesta segunda-feira (23),  decreto que coloca o município em situação de emergência, nas áreas da saúde e assistência social.

Devido a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em decorrência do novo coronavírus - COVID-19, e as recomendações do Ministério da Saúde, o Prefeito Agnelo Santos, acata e publica decreto n°099/2020.

As instruções do município são de acordo com as publicadas pelo Governo do Estado  e União. Algumas dessas medidas são o isolamento, quarentena e outros.

Devido à situação de emergência,
torna-se dispensável a licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento do COVID-19.

Em relação ao serviço de travessia de balsa pelo Rio João de Tiba e os respectivos horários, estes serão mantidos, porém a quantidade de passageiros é reduzido em 50%.
Lembrando que, os passageiros devem manter a distância mínima de 1,50m uns dos outros.
Os ocupantes dos veículos automotores devem permanecer no interior dos carros durante todo o trajeto da balsa.

No setor turístico, fica proibido passeios, tanto marítimos quanto terrestres; bem como a visitação ao Parque Municipal de Coroa Alta.

Em relação a hotelaria, fica proibida a hospedagem de pessoas vindas do exterior e/ou localidades, em território nacional, com registro de casos de coronavírus com transmissão comunitária. Casamentos, aniversários, confraternizações, também estão proibidos, pois são eventos que geram aglomeração de pessoas.

Durante 15 dias, a contar de 24/03, fica suspenso o funcionamento de casas noturnas, restaurantes, academia de ginástica, dança, artes marciais, galeria, centros comerciais, área de atividades esportivas, lanchonetes, barracas de praia, bares, ambulantes, cultos e/ou atividades religiosas que reúnam mais de 10 pessoas.
Vale lembrar que, bares, restaurantes, lanchonetes, podem fazer o serviço de delivery.

Os serviços essenciais de saúde, urgência, emergência, internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água, serviço funerário, mercado, supermercado, açogues, padarias e clínicas veterinárias, continuam
em funcionamento. As feiras livres também, desde que obedeça as normas de segurança e higiene, devendo haver uma distância mínima de 1,5 m entre as barracas.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto n°099/2020, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeita, ao infrator, a penalidade de sanções aplicáveis como: cassação de licença de funcionamento, sem prejuízo do fechamento forçado do estabelecimento e da responsabilização da pessoa jurídica, física, no âmbito civil, criminal e administrativa.

O Prefeito Agnelo Santos implementou o serviço de atendimento domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde.
Agentes de fiscalização, das diversas secretarias, auditores, juntamente com a Polícia Militar, vão atuar no controle e ordem das medidas especificadas no decreto. A coordenação fica a cargo da Vigilância Epidemiológica e sob a orientação do secretaria de saúde.

Servidores de outras secretarias podem ser requisitados para prestarem apoio nas atividades de conscientização e fiscalização.
Essas medidas pode. ser revistas, a qualquer momento, pelo gestor;
podendo ser renovado e/ou ampliado.

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