Bahia, 23 de Abril de 2024
Por: A Gazeta Bahia
25/05/2020 - 13:14:59

Advogado Clériston do Carmo, diz que sua Ação teve como objetivo impedir a obstrução do direito de ir e vir e encaminha nota a imprensa.

Veja a nota:

Cumpre informar por oportuno, que o direito de ir e vir é um direito fundamental consagrado e insculpido no artigo 5° inciso XV.
Direito esse que não é absoluto e só pode ser relativizado em  caso extremos.
É preciso esclarecer que toque de recolher se difere em muito da determinação de não aglomeração.
Sendo esta última uma medida que se impõe, cabendo ao poder executivo Municipal tomar as medidas que achar devida, e não tolhir o direito de ir e vir.
É preciso deixar claro que a irresignação foi frente à essa afronta a Constituição sendo impetrado Habeas Corpus impetrado por mim, tendo em vista o direito à mim conferido pela Constituição Federal.
Em tempo informo que é necessário que o ente público tome providências à coibir a aglomeração em filas bancárias, bem como em feiras livres.
Em tempo é preciso informar que o distanciamento social  nesse momento é medida recomendada pela OMS, devendo todos colaborarem, de forma que aviltar o direito de ir e vir não deve ser aplicado.

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