Bahia, 28 de Março de 2024
Por: Ascom TCM
13/06/2019 - 17:04:45

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (12/06), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Eunápolis, Demétrio Guerrieri Neto, mas manteve a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar do exercício anterior. Também foi causa de reprovação das contas a realização de gastos excessivos com a locação de máquinas e equipamentos, que somaram o expressivo montante de R$9.033.470,69.

O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, manteve a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime contra as finanças públicas e de ato de improbidade administrativa, bem como a determinação para o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$55.686,00, com recursos pessoais do gestor, referente ao pagamento de despesa com publicidade sem comprovação da efetiva divulgação.

Demétrio Guerrieri Neto terá ainda de pagar multas de R$30 mil pelas irregularidades apuradas durante análise das contas, e de R$62.202,78, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida.

No recurso, o gestor apenas conseguiu regularizar o item referente a comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, sendo mantidas todas as demais irregularidades.

O parecer do TCM mostrou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$12.090.509,64, não foram suficientes para quitar despesas de restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$4.405.227,45. O artigo 42 da LRF impede o gestor de assumir, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, despesas que não possam ser honradas integralmente dentro dele ou que não haja disponibilidade financeira para pagamento no exercício seguinte.

A relatoria ainda constatou a realização de gastos excessivos e inexplicáveis com a locação de máquinas e equipamentos, junto às empresas Katharina Transportes e Locação, Litoral Sul e RCG Construtora. Ao todo foram R$9.033.470,69, o que demonstra desrespeito a princípios constitucionais básicos, como os da moralidade, razoabilidade e economicidade.

Cabe recurso da decisão.

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