Bahia, 25 de Abril de 2024
Por: Ascom – Prefeitura de Porto Seguro
10/10/2018 - 09:36:47

A Prefeitura de Porto Seguro, visando a constante melhoria do turismo local, colocou em prática o ordenamento ao tráfego dos veículos de turismo tipo ônibus, micro-ônibus e vans no município. O modelo já vem sendo adotado em municípios como Guarujá (SP), Angra dos Reis (RJ), Paraty (RJ), Saquarema (RJ), Cabo Frio (RJ, Capitólio (MG), e diversos outros destinos turísticos, que também recebem grande fluxo de excursões rodoviárias.
 
Turismo sustentável e de qualidade
Foi montado um Portal de Turismo no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR 367, onde serão fiscalizados os veículos, realizadas as orientações para a permanência da excursão e, ainda, distribuídos materiais de boas vindas como os mapas turísticos de Porto Seguro.
Inicialmente o plantão nesse local funcionará das 07h00 às 19h00 todos os dias, com horários estendidos no regime de plantão em feriados e períodos de maior demanda.Também ocorrerão fiscalizações diárias nas vias públicas de Porto Seguro e nos seus distritos, com a abordagem aos ônibus e veículos de turismo para averiguação do cumprimento dessas obrigações legais.
Trata-se de uma ação fundamental para o ordenamento do turismo no município, buscando um modelo turístico sustentável e de qualidade. Com isso, todos os veículos de turismo são notificados previamente quanto às regras das ruas permitidas e proibidas para estacionamento e durante a permanência, a Prefeitura será mais rígida com a fiscalização, buscando melhoria no trânsito local.
Outra medida prevista na regulamentação é o alinhamento com os marcos legais federais quanto a exigência do Guia de Turismo Regional somente para os passeios em pontos históricos do município como a Cidade Histórica. Para o simples trânsito normal dos veículos no município não haverá essa exigência do Guia de Turismo.
A implementação da medida foi discutida e aprovada no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, houveram também reuniões públicas com o trade turístico e foi devidamente aprovada na Câmara de Vereadores do município.
A Lei Municipal 1402/2017 e o Decreto 9641/2018 disciplinam que as excursões rodoviárias devem realizar o cadastramento prévio para acesso ao município, feito pela internet através do site www.portosegurotur.com, bem como o respectivo pagamento das taxas de acesso e circulação.  

 
Tarifas:
A tarifa de acesso ao Município de Porto Seguro assegura a permanência do veículo por um período máximo sete dias consecutivos. No caso de ser excedido o prazo estipulado, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento) por diária excedente.
Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, com investimento nas melhorias do turismo local, e ao Fundo Municipal de Trânsito, para melhorias da mobilidade urbana.
Em caso da falta de cadastramento e pagamento da taxa a empresa e/ou a pessoa responsável pela excursão podem ser multados em R$ 2.500,00 pela infração.

 

Tabela de valores:

Excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR.
          -ônibus: R$ 300,00
          -micro-ônibus: R$ 200,00
          -vans e similares: R$ 100,00
 
Excursão com hospedagem em imóveis de locação por temporada localizadas em condomínios que sejam contribuintes do ISS – Municipal;
     -ônibus: R$ 450,00
     -micro-ônibus: R$ 300,00
     -vans e similares: R$ 180,00
 
Excursão sem reserva ou com hospedagem em imóvel de  aluguel que não possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS.
       -ônibus: R$ 1.500,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 2.500,00.
        -micro-ônibus: R$ 1.000,00 até 180 dias a partir da entrada em vigor desta lei e, após,  R$ 2.000,00. 
       -vans e similares :R$ 500,00 até 180 dias da entrada em vigor desta lei e, após, R$ 1.000,00.
 

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