Bahia, 19 de Abril de 2024
Por: Msn
13/09/2018 - 10:05:15

As empresas OiClaro e Vivo foram multadas em 9,3 milhões de reais cada uma por infração ao Código de Defesa do Consumidor. É a maior multa já aplicada na história do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

De acordo com o relatório da área jurídica do DPDC, as empresas fizeram a comercialização irregular de serviços adicionados, como aplicativos de jogos, horóscopo, notícias sobre time de futebol, cursos de idioma ou backup de arquivos, por exemplo. Outro problema constatado foi a oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor. O setor também verificou que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

No entender do DPDC, as operadoras de telefonia empresas induziram o consumidor ao erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço, impedindo que ele tivesse elementos para entender aquilo que efetivamente seria entregue e quanto lhe seria cobrado por isso. Sem essas informações, a contratação fica carente de consentimento prévio efetivamente informado, essencial à caracterização de legítima expressão da vontade de contratar do consumidor.

Ao DPDC, as operadoras alegaram que são outras empresas que disponibilizam os serviços de valores adicionados. Para a diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores”.

O problema, segundo o órgão, não é a oferta de serviços adicionados, mas o modo como eles são oferecidos: sem informações corretas e claras.

As empresas têm 30 dias para o pagamento das multas e devem cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor.

A Claro informa que a multa se refere a casos isolados, registrados no estado do Tocantins, em 2009, e que avalia recorrer da decisão. “Independentemente disso, a empresa sempre busca excelência na prestação de Serviço de Valor Adicionado (SVA), aprimorando modelos de oferta e interação com os consumidores.”

A Oi informa que ainda não foi notificada da decisão do DPDC relativa ao processo iniciado em 2009.

Procurada, a Vivo ainda não se manifestou sobre o caso. O DPDC informa que o valor da multa leva em conta o porte, o faturamento e a gravidade da lesão verificada. 

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