Bahia, 18 de Abril de 2024
Por: Giro de Notícias
19/09/2017 - 08:29:52

A Prefeitura Municipal de Itabela conseguiu na justiça a liberação do alvará, referente aos precatórios do Fundef, para o valor de R$ 27.144.188,06 (vinte e sete milhões cento e quarenta e quatro mil reais seis centavos), do referente primeira parcela dos recursos dos precatórios do FUNDEF.

Esse Precatório é decorrente de uma ação judicial de alguns municípios contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já advertiu os prefeitos sobre “o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação”. Também, segundo o TCM, haverá uma “rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas”.

Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo.

De acordo com informações da Câmara Municipal de Itabela e do Sindicato da Categoria, o APLB/Sindicato, já foram aprovados no Poder Legislativo, requerimentos que solicitam reuniões para entendimentos entre o Poder Executivo, Legislativo e a categoria, para decidir sobre a aplicação desses valores e o rateio de 60% a que tem direito os professores da Rede Municipal de Ensino.

Com essa nova decisão judicial, fica evidente que é possível, nos próximos dias a autorização legislativa para inclusão desses valores no Orçamento Municipal e aplicação em despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação e crédito nas contas dos profissionais da educação, após o acordo com a categoria.

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