Bahia, 20 de Abril de 2024
Por: Jackson Domiciano
01/12/2016 - 10:55:04

A produção de mamão papaya, nas regiões denominadas de Ponto Bahia ou Ponto Maneca, no município de Eunápolis, podem sofrer sérios danos, com prejuízos incalculáveis para os produtores e toda cadeia produtiva.

Existe uma Portaria do Ministério da Agricultura de número 86, de 17 de abril de 1998 que determina a interdição das propriedades rurais com focos de “Mosaico” ou “Mancha Anelar”, nos mamoeiros, e determina a eliminação das plantas atacadas, no Estado da Bahia.  Vai mais adiante, e diz que é necessário interditar as propriedades, onde sejam registrados oficialmente focos de Mosaico ou Mancha Anelar, e determina ainda, a imediata erradicação dos mamoeiros infectados, bem como, das plantas hospedeiras, assim que seja lavrado o termo de interdição. Os produtores que não adotarem as determinações da Portaria estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 259 do Código Penal Brasileiro.

Vamos ao fato: O risco de que toda produção do mamão papaya na referida região seja prejudicada, é eminente. Comprometendo todas as áreas plantadas.

No dia 22 de janeiro deste ano, foi encaminhado à ADAB, através dos proprietários da Fazenda São Jorge, localizada da região do Ponto Maneca, um ofício contendo informações sobre a incidência de virose, na roça de mamão na referida propriedade, e cobrando uma visita técnica por parte do órgão.

No dia 28 de janeiro, mais uma vez, os proprietários da fazenda São Jorge encaminharam outra denúncia para a ADAB, relatando que técnicos encarregados do monitoramento de pragas na dita fazenda alertaram que os cortes em área de mamão, realizados na propriedade vizinha era apenas parcial, podendo causar contaminação em outras propriedades nas imediações.

No dia 27 de janeiro, o gerente da ADB/Eunápolis, Dr. Cláudio Wermelinger, encaminhou ofício para Lindomar Lembrance, um dos donos da Fazenda São Jorge, informando que o proprietário da Fazenda Reunidas Acácias, de nome Antônio Paschoal Neto  tinha sido localizado e notificado, determinado que fossem realizados os cortes das plantas afetadas.

Contrariando todo bom senso, o proprietário das Fazendas Reunidas Acácias, respondeu à ADAB que estava terminando o corte um determinado local, e que na semana seguinte iniciaria o controle das plantas doentes da gleba próxima à propriedade São Jorge. Fato que aconteceu no dia 27 de janeiro, há quase um ano.

Pasmem senhores, enquanto isso, o senhor Antônio Paschoal Neto, contratou advogados e entrou com Mandado de Segurança contra a ADAB, obtendo da Desembargadora, Lígia Maria Ramos Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia, uma liminar suspendendo a proibição da interdição do órgão estadual.

 No dia 11 de outubro, a ADAB concluiu um Relatório de Atividades, onde evidencia que existe uma infecção considerável da Mancha Anelar e da Meleira na propriedade Fazenda Reunidas Acácias. Salientando que, com base em Liminar, o proprietário não tem executado as técnicas de erradicação de plantas infestadas, mais conhecida como rouging, promovendo dessa forma, a proliferação dessas pragas para os pomares vizinhos, contrariando a Portaria Estadual, número 86, de 17 de abril de 1998.   Apontou a ADAB, que mais de 80% das plantas estão contaminadas.

No dia 17 de novembro, o proprietário da Fazenda São Jorge, Lindomar Antônio Lembrance procurou o Ministério Público Estadual, onde protocolou mais uma denúncia. O fato também foi denunciado junto ao Ministério da Agricultura, no dia 18 de novembro.

Após ser informada sobre o assunto, a editoria do agazetabahia.com e Jornal A Gazeta esteve visitando a Fazendas Reunidas Acácias, na manhã do dia 30 de novembro, encontrando ali, uma gleba de plantas recentemente cortadas, ainda com a seiva à mostra e escorrendo dos troncos, (conforme fotos em anexo), localizada à beira da estrada, vizinha da propriedade São Jorge. Bem como, mesmo sob a interdição da ADAB, um caminhão estava sendo carregado no galpão da propriedade. Além disso, bem mais para o interior das plantações, trabalhadores utilizavam um trator para pulverizar herbicida, sem a utilização de máscaras.

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