Bahia, 19 de Abril de 2024
Por: Jackson Domiciano
27/04/2016 - 16:33:39

O juiz Roberto Freitas, titular da Comarca Eunápolis e respondendo pela Comarca de Itapebi, determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Itapebi BA, Francisco Antônio de Brito Filho e da empresa Terra Vista Construtora Ltda-ME no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário do prefeito Francisco Brito, da empresa Terra Vista Construtora Ltda-ME, dos réus, Dener Cesário Silva Machado, Carmelita da Silva e Aline Nascimento Dantas, visando obter extratos bancários e as declarações do imposto de renda no período de apuração da suposta ilegalidade.

A decisão atende ao Pedido de Liminar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal proposta pelo Ministério Público da Bahia em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados neste caso às irregularidades em contrato de prestação de serviços em recuperação de estradas vicinais na região do Carrego do Cachorro, Lírio Roxo, Ventania e Assentamento União.

Alega o MP-BA na ação que o prefeito vem praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública.

A lei 8429/92 (lei de Improbidade) prevê que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar para o Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

A indisponibilidade recairá sobre bens que assegure o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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