Bahia, 29 de Março de 2024
ECONOMIA

Terceirizações da Veracel estão com os dias contados, várias empresas podem ser fechadas
O Projeto de Lei da terceirização pode ser votado nos próximos dias na Câmara dos Deputados. Se for aprovado, as empresas prestadoras de serviços junto à Veracel Celulose, à Fibria e a Suzano.
Por: Ascom Sandro Mabel / Jackson Domiciano
29/09/2013 - 16:44:07

O Projeto de Lei da terceirização pode ser votado nos próximos dias na Câmara dos Deputados. Se for aprovado, as empresas prestadoras de serviços junto à Veracel Celulose, à Fibria e a Suzano continuarão instaladas na região no extremo Sul da Bahia, gerando emprego, caso contrário encerrarão suas atividades. Várias empresas do setor, no estado de Minas Gerais, já acabaram com as terceirizações.

O Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. O PL tramita a nove anos na Câmara dos Deputados e está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nos próximos dias.

A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.

 De acordo com o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio de Janeiro (NCST-Rio), Sebastião José da Silva, o projeto torna precárias as relações de trabalho. “Esse projeto acaba com a legislação trabalhista, acaba com os direitos dos trabalhadores. A legislação trabalhista vai para o buraco”, afirmou durante uma manifestação contrária ao PL.

O projeto em discussão propõe que, em relação ao empregado terceirizado, a responsabilidade da empresa contratante seja, em regra, subsidiária. Ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça do Trabalho somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça.

 

 

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